O Ministério Público deu como provado que Hortense Martins, deputada do Partido Socialista por Castelo Branco e ex-líder da Federação de Castelo Branco, falsificou documentos oficiais em conluio com o pai. Contudo o caso foi arquivado mediante o pagamento de mil euros.
Segundo informação avançada pelo Público, o Ministério Público (MP) propôs que o processo de falsificação fosse arquivado após os arguidos, Hortense Martins e o seu pai, Joaquim Martins, concordarem em pagar mil euros ao Estado. O juiz de instrução aceitou a decisão, mesmo após ter sido dado como provado que os dois arguidos produziram conscientemente um documento de “conteúdo falso”.
O caso, que tem sido acompanhado desde o início pelo Público, remonta a 2011. Nesse ano a deputada do Partido Socialista decidiu renunciar à gerência da sociedade de hotelaria do pai, assinando um documento que o atestava. Porém manteve as suas funções durante mais dois anos, até 2013.
Segundo o MP, ambos os arguidos fizeram uso do documento “elaborado e assinado” pela filha, “cujo teor sabiam não corresponder à realidade, sabendo que este seria averbado ao registo comercial, agindo com a intenção de que do mesmo ficasse a constar a desoneração da arguida Hortense da gerência da referida sociedade em data anterior à verdadeira”.
O caso relaciona-se diretamente com um outro em que também Hortense e Joaquim Martins eram arguidos, juntamente com a Investel (empresa do pai da deputada da qual ela era gerente), a Adraces (associação de desenvolvimento regional de que era diretor-executivo António Realinho) e ainda o então presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Joaquim Morão.
Entretanto, o economista António Realinho encontra-se desde 2018 a cumprir pena de prisão durante quatro anos e meio por burla e falsificação e Joaquim Morão foi sucedido pelo então vereador Luís Correia, casado com Hortense Martins, que perdeu este ano o mandato devido a um crime de violação da Lei da Tutela Administrativa.
Neste caso, Hortense Martins terá, em 2010 e em 2013, conseguido dois subsídios, de 171 mil euros, para financiamento da construção de um “Centro de Lazer e Turismo Gastronómico” que já estava aberto há dois anos e de 105 mil euros para uma unidade de turismo em espaço rural que também já estava a funcionar à data da aprovação da respectiva candidatura.
O financiamento foi dirigido à Investel, apesar dos regulamentos comunitários dizerem de forma clara e expressa que os subsídios não podem ser aprovados se os projectos já estiverem concluídos aquando da decisão final sobre as candidaturas.
Ainda assim, o MP arquivou estes dois processos, alegando, com base nos próprios regulamentos comunitários, que as despesas podiam ser subsidiadas uma vez que as “respectivas operações” não estavam concluídas à data do pedido de subsídios.
Alegadamente, aquando o pedido do primeiro subsídio em 2010, e apesar de o “Centro de Lazer e Turismo” já estar aberto há dois anos, seriam ainda gastos 1.559 euros “na aquisição de prateleiras e outro mobiliário para o acabamento da zona de bar”. No segundo caso, do turismo rural, inaugurado seis meses antes da atribuição do financiamento, faltava ainda “efectuar o arranjo da zona de barbecue”, adquirir “algum mobiliário” e “divulgar o empreendimento”.
Depois do arquivamento destes processos, o MP entendeu que no caso do documento de “conteúdo falso” o grau de culpa da deputada não seria “particularmente elevado”, podendo ficar resolvido mediante três condições: a retificação da data de cessação da gerência de Hortense Martins inscrita no registo comercial, o pagamento de mil euros à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes e o pagamento de outros mil euros ao Estado por parte de Joaquim Martins.