Através de despacho publicado ontem em Diário da República, o Governo avança com avaliação de impacto ambiental para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio em oito áreas, em vez das onze que tinham sido consideradas na lista inicial.
“Na primeira fase foram elencados sítios onde se julga haver depósito de lítio [11 zonas, segundo anunciado em outubro pelo executivo], uma base de trabalho. Foram retiradas da lista inicial as zonas com estatuto de proteção” ambiental, explicou à Lusa fonte oficial do ministério do Ambiente, referindo-se nomeadamente a zonas classificadas como reserva ou parque natural, mas sem especificar.
No Despacho n.º 1522/2021, assinado a 2 de novembro de 2020 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, é lembrado que “a intenção de lançar um procedimento concursal para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio já foi anunciada pelo Governo”, aguardando-se apenas a publicação do decreto-lei que regulamenta a revelação e aproveitamento de depósitos minerais. Intenção de resto já contemplada no Orçamento do Estado para 2021.
O despacho determina assim que se “promova de imediato os procedimentos necessários à realização de uma avaliação ambiental […] abrangendo as oito áreas que, potencialmente, poderão integrar o procedimento concursal por indiciarem a presença relevante do recurso”.
A Direção-Geral de Energia e Geologia fica assim incumbida de avançar com o procedimento, que deverá ser concluído no prazo de cinco meses, recorrendo para tal à colaboração do Laboratório Nacional de Energia e Geologia.
“Sem prejuízo do recurso a entidades terceiras para o desenvolvimento dos estudos necessários, designadamente, estabelecimentos do ensino superior, a coordenação e responsabilidade do procedimento de avaliação incumbe à Direção-Geral de Energia e Geologia”, pode ainda ler-se no Despacho.
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