Na resposta do Governo aos desastrosos incêndios de 2017 a Resolução do Conselho de Ministros apontava para uma necessária mudança de paradigma. O novo modelo deveria assentar no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), subdividido na Gestão de Fogos Rurais, orientada para a defesa dos espaços florestais, e na Proteção Contra Incêndios Rurais, orientada para a salvaguarda de bens e pessoas. Da ideia à implementação o que mudou?
O caminho para uma alteração do sistema de combate e prevenção de incêndios parecia estar a começar quando em março de 2018 foi aprovada uma Diretiva Única de Prevenção e Combate para uma maior coordenação do dispositivo operacional durante todo o ano. A concretização da diretiva seria coordenada pela unidade de missão e, posteriormente pela AGIF (Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais). A AGIF coordenaria a elaboração e execução de um novo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), a aprovar até abril de 2018.
No entanto, segundo o relatório da Comissão Técnica Independente (CTI), “passados mais de dois anos após a data esperada de aprovação do PNGIFR o País não dispõe ainda desse Plano. Foi preciso esperar por fevereiro de 2020 para se conhecer e se poder discutir os documentos de Estratégia e de Cadeia de Valor, que estão longe de constituir o esperado Plano.”
A Estratégia e a Cadeia de Valor tiveram aprovação pelo Governo no passado dia 21 de maio, mas diz o relatório “falta ainda definir, discutir e aprovar as restantes peças essenciais para completar o esperado PNGIFR, que clarifiquem, por exemplo, a governança, a monitorização e a avaliação do sistema, fundamentais na construção da sua arquitetura, e as peças para a sua operacionalização, um Programa de Ação com definição de metas e indicadores mensuráveis, recursos e responsabilidades, que se espera sejam disponibilizados em setembro ou outubro de 2020.”
Neste momento, não é certo que a construção do PNGIFR esteja a ter em consideração qualquer avaliação do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) que vigorou de 2006 a 2018, de modo a corrigir falhas apontadas a esse Plano. É entendimento da CTI que “sem uma adequada avaliação do passado e uma perspetiva dos cenários futuros não é possível delinear um bom planeamento.”
É ainda preocupante a inexistência de um PNGIFR completo que possa substituir o anterior PNDFCI. Esta falha tem “consequências importantes nos restantes níveis de planeamento e operacionalização, em particular nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e nos Planos Diretores Municipais em que se tem baseado o sistema ainda vigente.”
O relatório reconhece a importância da exigência por parte da sociedade de um “planeamento municipal atualizado e que as ações aí vertidas tenham consequência”, sugerindo que a exigência do mesmo nível, ou até superior, seja tida em relação ao “planeamento nacional que estrutura os restantes níveis.”
Ver também:
Dos incêndios florestais à criação do Observatório Técnico Independente
1 comment