Localidades de São Pedro do Sul sem Acesso a Internet e Rede Móvel

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Em São Pedro do Sul só cerca de 60% dos alojamentos têm cobertura de serviço de internet por cabo e há “zonas sombra” onde não existe comunicação. Mercado livre não garante acesso para zonas pobres e de baixa densidade.

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações – admite que existe cobertura reduzida de Internet e rede móvel em algumas localidades do concelho de São Pedro do Sul. As aulas do ensino à distância começaram no dia 8 de fevereiro e continuam a haver dificuldades no acesso à internet pelos alunos e professores, como foi alertado pelo Bloco de Esquerda e noticiado pelo Interior do Avesso no início da pandemia.

Nota Informativa do Município de São Pedro do Sul informa que a ANACOM admitiu que “continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações, pelo que continua a ser uma preocupação desta Autoridade a melhoria dessas situações, no âmbito das suas competências”.

Apenas 60% dos alojamentos do concelho de S. Pedro do Sul têm cobertura deste tipo de redes e, “mesmo nas freguesias cobertas, por razões técnico-económicas, relacionadas com o custo e/ou complexidade na implementação de uma rede ótica em zonas de baixa densidade populacional e/ou geografia/orografia montanhosa, nem todas as localidades e habitações são cobertas”.

Existem ainda, para a rede móvel “zonas de sombra” que provocam “perda da qualidade do serviço prestado ou na impossibilidade total de utilização do serviço”.

“O livre funcionamento do mercado revelou-se, por vezes, insuficiente para assegurar uma oferta alargada de serviços de comunicações eletrónicas”

Segundo a nota do município de São Pedro do Sul, a ANACOM afirma que “o livre funcionamento do mercado” não funcionou para zonas remotas e mais pobres, “com menores índices de rendimento per capita”. Foi “insuficiente para assegurar uma oferta alargada de serviços de comunicações eletrónicas”, afirmam.

A ANACOM afirma que “não existe a obrigação de cobertura (da totalidade) do território e da população” porque “o serviço de acesso à Internet em banda larga prestado em local fixo, através de tecnologias tradicionais (ADSL suportado em pares de cobre), ou através de redes de alta velocidade (fibra ótica e cabo coaxial), quer o serviço móvel, envolvendo a prestação de serviços de voz e/ou de acesso à Internet em banda larga” não integram o serviço universal.

Para terminar afirmam que está a ser feito um “conjunto de esforços” para “monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis e dessa forma poder dar mais informação ao mercado e sensibilizar os operadores para a existência de zonas com coberturas mais reduzidas”.

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