Na resposta à pergunta entregue pelo Eurodeputado José Gusmão, a comissão europeia diz que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem obrigação de fazer cumprir os valores-limite aplicáveis pelas diretivas europeias.
No documento a que o Interior do Avesso teve acesso, a Comissão Europeia diz que a Diretiva-Quadro da Água impõe aos Estados-Membros a obrigação de garantir o bom estado das águas e de comunicar, a cada seis anos, as medidas adotadas para esse efeito.
Apesar das isenções temporárias existentes, esta diretiva obriga a combater a poluição relatada em Dardavaz, proveniente da Zona Industrial da Adiça, em Tondela, através da aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e Diretiva Emissões Industriais.
Este documento diz ainda que deviam ter sido executados trabalhos de adaptação das ETAR de Tondela e Viseu até 2016 a “fim de garantir o cumprimento de requisitos mais rigorosos que os de tratamento secundário”.
Em relação aos afluentes da Zona Industrial da Adiça a APA deveria “garantir que o seu funcionamento respeita os valores-limite”, estes estabelecidos em licenças com base nas “melhores técnicas disponíveis”.
Por fim, a comissão europeia diz que dará “seguimento à sua avaliação dos segundos planos de gestão de região hidrográfica comunicados ao abrigo da Diretiva-Quadro da Água” e “tomará novas medidas adequadas caso se comprove uma violação sistémica do direito da UE aplicável, nomeadamente a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e a Diretiva Emissões Industriais”.