Do postigo à esplanada: a festa, ainda limitada, começou

Esplanada
Esplanada

Poderíamos dizer: Viva! A festa, limitada, começou. O decreto governamental permitia dar liberdade após meses de proibição. Portugal tem condições para “dar o passo em frente” já desde o sábado passado, dissera o primeiro-ministro português, mas “a quatro velocidades”. As cidades, as pessoas, os animais e até os pássaros (mais os pardais que nada fazem…) receberam a notícia com um grande entusiasmo. Liberdade! Nasceram esplanadas, mesmo nos sítios antes proibidos e impossíveis. A ocupação transversal chega a exceder a largura da fachada dos respetivos estabelecimentos. 

Na minha cidade, depois do desconfinamento e para salvar o negócio, o passeio ficou alterado, a esplanada está na moda. A proibição de ocupar mais de 50% da largura do passeio onde é instalada a esplanada nem alterar a superfície do passeio parece que não está a ser respeitada. O decreto-lei n.º 48/2011, capítulo VI, artigo 6º, não funciona na época da pandemia? As pessoas com deficiência e os idosos devem agora, ao invés, respeitar as esplanadas? 

Os percursos pedonais acessíveis devem satisfazer o especificado no capítulo VI do referido decreto-lei e os elementos que os constituem devem satisfazer o especificado nas respetivas secções do dito capítulo, mas realmente parece que se trata, efetivamente, de somente um episódio de uma cena romanesca em que algumas autarquias embarcam.

No Decreto-Lei n.º 163/2006 sobre a Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, publicado no Diário da República, são abordadas as áreas urbanizadas que devem ser servidas por uma rede de percursos pedonais, designados de acessíveis, que proporcionem o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade condicionada a todos os pontos relevantes da sua estrutura ativa, nomeadamente os percursos pedonais acessíveis devem satisfazer o especificado no capítulo VI. Como se nos referíssemos a um vereador responsável, diríamos que caso não seja possível cumprir o disposto no número anterior em todos os percursos pedonais, deve existir pelo menos um percurso acessível que o satisfaça, medidas segundo o trajeto real no terreno, não superiores ao dobro da distância percorrida pelo trajeto mais direto. Enfim, estamos a lutar pelas leis quando o que está à vista é o mero desrespeito pelos idosos e pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção ou deslocação básica. 

Não bastasse já a exclusão das classes desfavorecidas, sem habitação digna para as pessoas com deficiência e para os idosos, agora temos de nos preocupar com a mobilidade reduzida por causa das esplanadas para alimentar “os pardais” nas cidades com interesses subjugados aos privados para impulsionar a economia? O que diria o enorme escritor João de Araújo Correia, um dos mais exímios contistas contemporâneos, sobre a educação para o pedonismo, esse cívico caminhar de que nos querem privar?

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Rui Manuel Morais Borges nasceu a 02-12-1965 na cidade de Peso da Régua no distrito de Vila Real. Filho de Alberto Borges e de Maria de Fátima Morais. Casado com Ermelinda Manuela Silva Costa Borges e com uma filha com 23 anos de idade, de seu nome Joana da Costa Borges. Reside na Avenida Doutor Manuel de Arriaga em Peso da Régua. Neste momento trabalha na IP,S.A designada Infraestruturas de Portugal, na categoria de Operador de Circulação e Responsável pela estação da Rede e tem como habilitações o 12º ano de escolaridade.

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