Conservadores do registo civil: a agonia lenta de uma classe profissional criada nos alvores da I República

Registos
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No ano de 1911, imediatamente a seguir à implantação da República, foi criado o registo civil português. O registo civil, como toda a gente sabe, tem o objetivo de dar publicidade aos atos mais importantes da vida das pessoas, como sejam o nascimento, o óbito, o casamento, o divórcio (cuja primeira lei também devemos aos republicanos, ainda em 1910). Mas o que hoje é óbvio e lógico, não o era há cento e nove anos: os registos existentes, sob tutela da Igreja Católica, eram os registos de baptismo, os registos de casamentos paroquiais e os registos de óbitos, estando todos estes documentos na posse das igrejas das paróquias respetivas e lavrados pela mão dos padres.

Em 1911, foi obrigatória a passagem destes livros para as recém-criadas conservatórias do registo civil, as quais passaram a ser dirigidas por licenciados em Direito, designados como conservadores do registo civil. Numa época em que os licenciados não abundavam, foi uma decisão reveladora da importância e do empenho que o governo republicano dedicava à dignificação do registo civil, “subindo a parada” e entregando os registos a pessoas que não tinham estudado menos do que os sacerdotes católicos. Foram criadas conservatórias em todas as sedes de concelho do país!

Ao longo de mais de cem anos, o registo civil tem servido bem os portugueses enquanto registo de pessoas, renovando-se e aumentando os seus serviços de um modo que, ultimamente, se nos afigura desmesurado! O que constituía, pacificamente, durante décadas, um registo de pessoas, v.g. nascimentos, óbitos, casamentos, já em 1995 passou a ser também um órgão competente para decretar divórcios por mútuo consentimento! E a partir daí as competências (leia-se, os trabalhos) acumularam-se: registos relacionados com insolvências, habilitações de herdeiros e partilhas, registo predial relativos a estes atos, liquidação de impostos conexos, processos de nacionalidade, cartões de cidadão, passaportes, cartas de condução … É um nunca acabar! E qual o reflexo deste acréscimo de mil por cento de trabalho nos vencimentos? Igual a zero!

Estas considerações são também válidas, mutatis mutandis, para os conservadores do registo predial, cujos trabalhos foram desmultiplicados com o acréscimo de competências que foram, durante séculos, exclusivas dos tabeliães, vulgo notários!

Para complicar as coisas, o decreto-Lei n.º 115/2018 de 21 de Dezembro veio criar a carreira especial de conservador de registos como unicategorial ou seja, um misto de conservador de registo civil e predial, do tipo “pau para toda a colher”, acabando com a especialização em cada uma das três áreas tradicionais dos registos e do notariado, (são integrados na mesma carreira conservadores do registo civil, conservadores do registo predial e notários), numa insuportável promiscuidade funcional! 

Como se não chegasse, o mesmo diploma ainda opera a passagem administrativa dos adjuntos a conservadores, criando-lhes lugares fictícios na conservatória onde estão, mesmo a jeito, sem que tenham de concorrer para o interior do país e para as ilhas, como fizeram todas as gerações anteriores de conservadores, que se sacrificaram, trabalhando longe de casa e preenchendo todas as vagas existentes no Alentejo, no Algarve, em Trás-os-Montes, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores… Assim aconteceu ao longo de quase um século, os lugares vinham a concurso e eram efectivamente ocupados. Agora, graças a estas opções da tutela, não há conservadores nas regiões mais interiores do país, acentuando-se a tão falada desertificação do interior, para a qual o Estado concorre todos os dias, desguarnecendo de recursos humanos os serviços, penalizando aqueles que serviram/servem as populações mais abandonadas e premiando os que nunca saíram da sua zona de conforto!

Estima-se que faltem cerca de 1500 pessoas no sector dos registos e do notariado, sensivelmente, 200 conservadores e 1300 oficiais. Não há concursos externos há perto de duas décadas! Já muitos se aposentaram ou morreram!

E não há concursos internos há mais de uma década! Os lugares têm sido providos, ultimamente, por convites telefónicos aos amiguinhos da tutela ou por uma entorse demagógica e discricionária designada por “mobilidade”!

Na sequência de uma providência cautelar movida por um sindicato, a tutela abriu um concurso gigantesco (pudera, 1500 lugares vagos!) em 2 de Agosto de 2019! Cujos resultados, pasme-se, ainda não saíram, passado que foi mais de um ano!

Finalmente, a cereja no topo do bolo: em 23 de Setembro de 2019, o decreto-Lei n.º 145/2019, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020, veio consagrar a impossibilidade de progredir na carreira e de nem sequer ser possível aumentar o vencimento mesmo em caso de mudança de conservatória! Os trabalhadores do sector dos registos e do notariado enviaram centenas de cartas ao Presidente da República, pedindo que não promulgasse a lei: foi debalde, porque, não obstante afirmar que tinha dúvidas, o Presidente Marcelo promulgou uma lei claramente inconstitucional, porque violadora, entre outros, do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa!

O novo regime legal perpetua as iniquidades resultantes da legislação pretérita, com um eternizar de diferenças remuneratórias não fundadas no desempenho atual da conservatória! Há um cercear da progressão remuneratória a trabalhadores que são obrigados a dar a exclusividade do seu trabalho ao Estado!

Além disso, mantém-se e agrava-se a possibilidade de tratamento remuneratório mais favorável a trabalhadores integrados numa carreira (oficiais de registo) que possui requisitos de ingresso e conteúdo funcional menos exigente do que os da carreira de conservadores (os quais são superiores hierárquicos dos oficiais!). É totalmente descabido e bizarro que um superior hierárquico possa auferir uma pior condição remuneratória do que um seu subordinado!

Também entre conservadores as assimetrias salariais são gritantes, podendo um colega com o mesmo tempo de serviço (ou muito menos…)  e com o mesmo trabalho (ou muito menos…) receber duas e três vezes mais do que outro!

Para além da violação do princípio da igualdade, há ofensa ao direito à carreira (um dos corolários do direito ao trabalho, em especial, em funções públicas), ao pagamento de acordo com o mérito e o rendimento efetivo e a proteção da confiança.

O Estado de Direito Democrático é, cada vez mais, uma utopia.

Ana Margarida León Site
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Ana Margarida Borges da Silva León nasceu em Lisboa, mas com ascendência beirã. Estudou
Direito em Coimbra e exerce funções como conservadora do registo civil. Desde cedo, esteve
ligada a associações ambientalistas e de defesa dos direitos dos animais. Melómana, estudou
piano e, neste momento, pertence ao Coro Magnus D’Om em Santa Comba Dão. Publicou uma
obra de literatura infantil e participou em duas antologias de contos de Natal. Neste
momento, está a realizar uma licenciatura em História, na Faculdade de Letras da Universidade
de Coimbra.

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