DESPEDIMENTOS EM TEMPO DE COVID 19

Muitas empresas já reduziram a sua atividade ao mínimo, outras fecharam pela falta de clientes ou por imposição lega, como por exemplo os Cafés.

A tecnologia permite que determinadas empresas possam recorrer ao teletrabalho pela precaução a propagação do vírus COVID 19.

A pandemia está a assumir uma grande dimensão a nível mundial e Portugal não é exceção onde o reflexo ainda por determinar na economia e no mercado de trabalho. Os trabalhadores estão com receio do que aí virá, pois independentemente das decisões tomadas pelo poder político para fazer face ao forte impacto que as empresas irão sofrer.

Na atualidade as circunstâncias para o despedimento continuam na mesma, poderá haver despedimentos, se houver justa causa, devendo para tal ser instaurado o respetivo processo disciplinar ao trabalhador.

Porém oque mais causa receio aos trabalhadores, é o despedimento coletivo ou a simples eliminação de postos de trabalhos. Há empresas que não terão capacidade para suportar os efeitos da pandemia COVID 19 e podem simplesmente fechar ou reduzir o quadro de pessoal ao mínimo, que lhes permita manter os serviços.

O governo agilizou o lay-off para fazer face à situação critica que muitas empresas estarão expostas, com o objetivo de evitar despedimentos.

O lay-off permite ao empregador suspender o contrato ou reduzir o período de trabalho, por razões de mercado, motivos económicos ou outras ocorrências que afetem gravemente a sua atividade normal. Geralmente, são situações de crise, sendo o lay-off indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e manter os postos de trabalho.

A empresa deve comunicar à Segurança social quando confirmada a situação de crise e solicitar o apoio extraordinário para a manutenção de postos de trabalho, os trabalhadores devem ser informados por escrito com a indicação da duração previsível da situação, no caso de existirem delegados sindicais os mesmos devem ser ouvidos.

Quanto ás empresas obrigarem os trabalhadores a gozar férias durante o período de COVID 19 que agora vivemos. As férias devem ser marcadas mediante acordo entre o empregador e o trabalhador, a não haver acordo, é o empregador que marca as férias, mas apenas o pode fazer para período entre 1 de Maio e 31 de Outubro, quer isto dizer que nenhuma empresa pode obrigar os trabalhadores a gozar ferias nos meses de Março e Abril, nem mesmo numa situação de crise como a que enfrentamos, a menos que consiga o acordo com os trabalhadores, a única exceção são as microempresas, que são aquelas que têm menos de 10 trabalhadores, em que a entidade patronal pode marcar férias em qualquer altura do ano.

Com o objetivo de evitar despedimentos ou extinção de postos do trabalho o governo simplificou o lay-off.

O lay-off simplificado é um regime que entrou em vigor no mês de Março e pode aplicar-se a empresas privadas e a trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras. É um regime que permite reduzir o horário normal de trabalho, cortes no salário, suspender o contrato de trabalho.

Com a renovação do Estado de Emergência todos e qualquer despedimento estão proibidos e os inspetores da Autoridade para as Condições de Trabalho terão o poder necessário para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam claramente manifestos, evitando assim o abuso do Estado de Emergência por parte das entidades patronais.

Vários sindicatos denunciam em nota de imprensa diversos casos na região de trabalhadores que foram simplesmente lançados no desemprego, dos quais se destacam os cerca de 60 trabalhadores nas Confeções Trindade no Tortosendo, no concelho da Covilhã foram mandados para casa ficando a aguardar para ficarem de féria, uma vez que perante a falta de encomendas aceitaram ficar de férias nesta altura, mas em vez de receberem indicação para ficarem de férias, receberam as cartas de despedimento, sem que a empresa tenha sequer recorrido aos apoios que o governo concedeu nesta altura.

Os despedimentos pela empresa de Confeções Trindade no Tortosendo, no concelho da Covilhã devem ser devidamente analisados pelos inspetores da ACT e atuarem de acordo a lei em vigo, uma vez que ao que tudo indica são despedimentos que ao abrigo do Estado de Emergência são ilegais.

Se existem apoios para fazer face a contrariedade á substancial baixa e ou falta de encomendas, devem as empresas fazer uso desses mesmos apoios em vez de simplesmente despedir, principalmente numa altura em que as pessoas mais precisam dos seus rendimentos provenientes do respetivo salário.

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Jose Carlos Pais, nasci em Novembro de 1974 sou residente em Verdelhos no extremo norte do concelho da Covilhã. Formação profissional em instalações eléctricas em edifícios. Na actualidade estou em casa a exercer funções de cuidador informal uma vez que tenho dois irmãos completamente dependentes. Tenho um filho com 14 anos também ele com necessidade de ser acompanhado. Sou uma pessoa muito simples, amigo e quando posso ajudo que de mim precisa

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