A Protecção Civil deve ser uma PPP?

“Bombeiros e Protecção Civil tentaram na última noite extinguir o incêndio de Mação”.
Era o que se lia no rodapé da imagem televisiva1 de labaredas. E, para além da náusea da (tele)repetição das chamas, a sensação suscitada foi a de que algo não condizia bem naquela frase.

Perceber o que, para o bem (para mais informação e prevenção) ou para o mal (para mais desinformação, sensacionalismo e histeria), resulta dos rodapés televisivos pode ser proveitoso.

Pode, até, desencadear reflexões mais desenvolvidas. E, às vezes, isso acontece pela (maior) atenção dada a uma única letra.

Por exemplo, no rodapé citado, “Bombeiros e Protecção Civil tentaram na última noite extinguir o incêndio de Mação”, merece especial atenção a conjunção aditiva e.

Apesar de ser uma simples vogal e, na frase, ser mais ou menos “muda” (correndo assim o risco de ser suprimida pelo famigerado AO), esta única letra suscita pelo menos duas questões: Porquê adicionar os bombeiros e Protecção Civil? Os bombeiros não são (também) Protecção Civil (e vice-versa)?

Depois, estas duas questões ateiam logo uma outra que lhes é precedente: o que é a Protecção Civil?

Sendo de fundo, esta questão pode alargar-se por várias “frentes”. No entanto, vai-se aqui confinar o “teatro de operações” (TO) reflexivo, para já, a uma delas: a Protecção Civil é um serviço público?

Se protecção civil é “a actividade com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorrem”2, tal significa a prevenção dos risco e protecção contra as respectivas consequências de, integradamente, perda da vida, da integridade física, da saúde, dos haveres das pessoas (tanto consideradas individualmente como em comunidade).

Logo, a protecção civil tem por finalidade garantir direitos que, tal como a segurança pública, a saúde, a justiça, a segurança social, a educação, são, num sentido constitucional3 (apesar de não expresso literalmente com este conceito único), “direitos fundamentais”.

Daí que, por razões tão identicamente “fundamentais” (e conexas) às de outros ( Serviço Nacional de Saúde, Escola Pública, Segurança Social, Sistema Público de Justiça, Sistema de Segurança Pública, etc.), a Protecção Civil é um serviço público.

Por isso, é responsabilidade, obrigação, do Estado4 garantir a protecção civil das pessoas e das comunidades em que se inserem.

Tal implica, necessariamente, atribuir e reconhecer ao Estado (executivamente, ao Governo) o poder e o dever político e administrativo de instituir, organizar e dotar de meios um sistema infraestrutural que, em concreto, garanta a missão desse serviço público: o Sistema de Protecção Civil.

Em Portugal, o sistema de Protecção Civil, começou por ser, ancestralmente5, constituído por congregações comunitárias de pessoas (corporações), organizações mais ou menos improvisadas e baseadas na solidariedade, cooperação e entreajuda mútua.

Actualmente, na acção propriamente dita, assenta muito (seguramente, em mais de 90%), no (sub)sistema de bombeiros voluntários, cuja organização formal de base são as associações humanitárias de bombeiros voluntários (AHBV).

Ora, as AHBV são organizações privadas. E, nessa qualidade, são proprietárias de pleno direito de quase toda a pesadíssima e valiosíssima, caríssima (quer quanto a aquisição6, quer quanto a conservação / manutenção) infraestrutura de instalações, viaturas e equipamentos que, na acção concreta (no combate aos incêndios e não só), faz parte do sistema de Protecção Civil.

É certo que o sistema de bombeiros voluntários tem que ter uma ponderação especial, visto que, por um lado, a nível pessoal, há que ter em conta a condição não remunerada, de voluntariado7, dos bombeiros. E, por outro, a nível organizacional, as AHBV que enquadram os bombeiros voluntários como integrados nos corpos de bombeiros (CB) que detêm8, são, por lei9 (e, por implicação, pelos estatutos), “pessoas colectivas de utilidade pública e sem fins lucrativos”.

Mas a acção do sistema de Protecção Civil (ainda…) depende também muito, directa e indirectamente (por exemplo, no quanto as AHBV e não só de tal dependem) do mercado propriamente dito, de uma rede de fornecedores (de aeronaves, viaturas, equipamentos, materiais e serviços) que são empresas privadas,com (legítimos) fins mercantis, lucrativos, como quaisquer outras.

Ou seja, o sistema de Protecção Civil, se bem que nele se integrem várias entidades públicas (das quais se destaca, como preponderante e fulcral, tutelar, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil / ANEPC), depende muito, na sua acção concreta, de meios fornecidos por (sub)sistemas, privados. Para além de pelo de bombeiros voluntários, pelo de mercado.

E, rigorosamente, não podemos restringir o entendimento desta dependência estritamente aos meios e serviços, porque, de facto, ela acaba por se projectar de algum modo na programação, na organização, na gestão, se não até nos objectivos e na estratégia do serviço de Protecção Civil.

Neste sentido, pelo menos no quanto tanto depende do mercado, de facto (ainda que não formalmente), a Protecção Civil é (mais) uma parceria público – privada (PPP).

No que concerne à relação com o sistema de bombeiros voluntários um dos riscos identificáveis neste condicionalismo é o de a oportunidade, eficácia e eficiência que se espera, exige, do serviço público Protecção Civil poderem ser entendidas como “custos” públicos não orçamentalmente sustentáveis. Por exemplo, os “custos” do esforço (de meios, administrativo, organizacional, etc) das AHBV (e mais concretamente dos CB) para garantirem a resposta de protecção civil que exigem as situações em que tenham que intervir.

No que respeita à relação do Estado com o mercado no âmbito do serviço público de Protecção Civil, como infelizmente já nos ensinou o funcionamento de algumas PPP, um outro risco é o de a oportunidade, eficácia e eficiência (eventualmente, a própria legalidade) poderem ser entendidas como “atrapalhações” para interesses mercantis ou estritamente pessoais. Enfim, o risco de geração ou alimentação de promiscuidades (ainda que mais ou menos “enfumadas”) que subvertem ainda mais a missão de qualquer serviço público.

Reconforta perceberem-se sinais de orientação de um caminho de efectiva e plena gestão pública do serviço público de Protecção Civil. Não apenas por orientação política e administrativa de integração sinérgica das diversas valências e meios públicos necessários ao sistema mas, também, por uma orientação de maior autonomia de meios10 por parte do Estado.

Bons exemplos disso são a detenção pública da rede de comunicações operacionais SIRESP, a criação da Força Especial de Bombeiros (FEB), a constituição de Equipas de Intervenção Permanente (EIP)11, a melhoria de quadros e de condições de trabalho dos bombeiros profissionais, o envolvimento das Forças Armadas e das forças de segurança em acções de prevenção e protecção (e muito especialmente na prevenção e combate aos fogos rurais), a constituição junto das autarquias de equipas de sapadores florestais12 e outras medidas quanto às quais foi dada notícia de que, pela mesma perspectiva, estão em preparação ou até já em prática.

De qualquer forma, muito caminho há ainda a fazer nesse sentido.

Por exemplo, a maior e mais alargada profissionalização13 dos bombeiros voluntários14 (sem prejuízo do reconhecimento que lhes é devido pela sua abnegação, coragem e capacidades assumidas no dantesco trabalho de protecção civil que, voluntariamente, têm desempenhado).

Outro exemplo, associado ao precedente, é o de o Estado melhor perceber o potencial de acção de prevenção (e, não só de protecção, de combate, aqui referindo-nos a incêndios) que existe no sistema de bombeiros e, reunindo as devidas condições, aproveitar esse potencial preventivo mais ou menos escondido, objectivamente subaproveitado.

É possível melhorar esse aproveitamento também pelo redireccionamento e ou reconversão de meios humanos, materiais e financeiros agora exclusivamente adstritos à protecção (e, no caso dos incêndios rurais, ao “combate”, estritamente considerado).

Por exemplo, entre Maio e Outubro, estão, há vários anos, administrativamente (via ANEPC) instituídos e financiados, dispositivos de combate a incêndios rurais (DECIR) integrando neles, constituídas por bombeiros voluntários com um suporte de comparticipação pública15, equipas de combate a incêndios (ECIN).

Então, se bem que isso possa (deva) acontecer também com o alargamento da constituição de EIP, em idênticas condições de suporte público16, também poderia (deveria) haver a instituição, de Novembro a Abril, de dispositivos de prevenção de incêndios rurais (“DEPIR”) integrando neles equipas de prevenção de incêndios (“EPIN”), assumam estas a forma, organização, meios e estatuto que assumirem. Nessa prerspectiva preventiva, poderia ser mais aproveitada a formação, a capacidade técnica e o conhecimento demográfico, sociológico, cultural, geográfico e florestal, bem como a capacidade relacional local socialmente adquirida, dos bombeiros.

Subjacente a esta perspectiva está o facto de, no interior rural do minifúndio florestal, do envelhecimento demográfico e da desertificação e em que (ainda) é escasso o associativismo no compartilhamento da limpeza entre proprietários de “pinhais” (no sentido genérico) e na medida em que os proprietários, pela escassez de recursos e de rendimentos das propriedades, mais do que autuados, devem ser apoiados, apesar de isso ter vindo a ser muito “invisível” (incluindo politicamente),os incêndios florestais são uma questão essencialmente social (como, já lá vão dois anos, aqui se escreveu17.

Outro vector da orientação da assunção da gestão pública do sistema de Protecção Civil a melhorar é o de o Estado, cada vez mais, assumir directamente18 a compra dos meios (aeronaves, viaturas, equipamentos, materiais) de que o sistema carece de ser dotado. E, mesmo, directamente19, assumir (desde o projecto à conclusão) a construção, ampliação e remodelação dos quartéis de bombeiros.

De qualquer modo, algo é claro e que não é desprezível repetir: a Protecção Civil é um serviço público.

No entanto, pelo que precede, para ter em conta em inerente reflexão (e sobretudo acção), resta, por mais “projecções” que propague, assumir a questão: a Protecção Civil deve (continuar a ser) essencialmente uma PPP?

1RTP1 – Jornal da Tarde – 23/7/2019 – 13,03 H.
2Artigo 1º – Nº 1 da Lei de Bases da Protecção Civil – Lei 27/2006, de 31 de Julho.
3Parte I da CRP.
4Alínea b) do Artigo 9º da CRP.
5E não é preciso recuar à Carta Régia de 23/8/1395, do rei D. João I: “Em caso que algum fogo levantasse, o que Deus não queira, que todos os carpinteiros e calafates venham aquele lugar, cada um com o seu machado, para haverem de atalho o dito fogo”.
6Se bem que haja comparticipações parciais do Estado, quer a nível central (em regra, com recurso à distribuição e gestão de fundos comunitários), quer a nível local, via autarquias, mormente os municípios.
7Lei 71/98, de 3/11 na sua redacção actual e Dec.-Lei 241/2007 de 21/6 na redacção do Dec.-Lei 249/2012, de 21/11.
8Decreto-Lei 247/2007, de 27/6, na redacção do Decreto-Lei 248/2012, de 21/11.
9Lei 32/2007, de 13/8 (Nº1 do Artº 2º e Artº 3º).
10Apesar de muito haver a fazer no que concerne a instalações – quartéis –de bombeiros, viaturas e equipamentos.
11Portaria 1358/2007, de 15/10, na redacção da Portaria 75/2011, de 15/2.
12Sob tutela do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) – Decreto-Lei 8/2017, de 9/1.
13Inclusive quanto a mais generalizada e frequente formação e reconhecimento de qualificação.
14É preciso ter em conta que, pelo menos no interior, por razões demográficas, de emprego e outras, há uma significativa quebra do voluntariado.
15Em 2019, o valor é de 50 euros diários, por 24 horas contínuas de disponibilidade total.
16Eventualmente, com o apoio de viaturas e equipamento mais adequado a esta vertente e época.
17“Fogos invisíveis “ – Público, 18/7/2017 – https://www.publico.pt/2017/07/18/sociedade/opiniao/fogos-invisiveis-ii-1779395
18Eventualmente, através de uma central de compras pública.
19Tendo em conta, evidentemente, os fundos comunitários disponíveis para a protecção civil.

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Nascido em Santa Cruz da Trapa (São Pedro do Sul) em 23-08-1946. Licenciado e com pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho. (ISLA e Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação do Porto). Inspector do trabalho (aposentado). Escreve no Público, Esquerda.Net, Gazeta da Beira, Monde Diplomatique (EP) e revistas especializadas na área do Trabalho.
Este autor escreve segundo o antigo acordo ortográfico.

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