Eutanásia: “enquanto há vida há esperança”, e o seu reverso

Foto por Trending Topics 2019| Flickr
Ainda a eutanásia.

Morreu (11/7/2019 -8,024 horas) Vincent Lambert, o enfermeiro francês de 42 anos que, após um acidente em 2008, se encontrava há 11 anos em estado vegetativo, totalmente dependente e, sob o ponto de vista médico, sem quaisquer hipóteses de melhorias.

Os médicos, sob a tutela do Supremo Tribunal de França, desligaram as máquinas que o mantinham nesse estado vegetativo, de vida “artificial”.

Vincent Lambert não deixou escrito qualquer testamento vital e, nessas condições, sendo certo que (obviamente) sob certos condicionalismos, a eutanásia já é legal em França, nessa perspectiva, esta situação concreta deu origem a um profundo debate (como cá já foi iniciado o ano passado), quer político, quer jurídico, quer social, quer, até, familiar (com a família de Lambert dividida).

Talvez valha a pena uma (outra) reflexão sobre esta questão.

Face à questão da eutanásia, a tendência é a de lhe fugirmos. A vida continua a ser o bem supremo para todos e colocar a hipótese da morte, em regra, assusta-nos, apavora-nos. E tendemos a declinar essa reflexão.

Mas, como sempre, a melhor forma de afastarmos algo que nos confrange (ou até que nos ameaça) é enfrentá-lo, reflecti-lo.

Aliás, não há por e para onde fugir a esta questão. Por uma razão muito simples e que, por tão entusiasmante e animadora, contrasta com o quanto deprimente qualquer questão relativa à morte pode ser. Essa razão é estarmos vivos.

Estamos vivos e, portanto, se, por um lado, nos damos por felizes e alegramos por isso, por outro, sabemos que não há por e para onde fugir à (certeza da) morte.

Mas a questão complica-se quando a hipótese já não é “só” essa certeza ainda que temporalmente indefinida, mais ou menos presumida como ainda (relativamente) distante, mas a certeza, definida e definitiva, irreversível, irremediável, da morte próxima por uma lesão ou uma doença incurável e fatal.

E complica-se ainda mais quando a angústia dessa hipótese é agravada por ser associada a sofrimento permanente e duradouro, atroz, insuportável. Ou seja, quando a única hipótese de fugir a tal sofrimento é o eventual abreviamento da morte.

E daí, poder surgir o angustiante dilema de sermos nós próprios a promover, ou não, o fim da nossa vida.
Nesta reflexão, que ainda que só abstracta já é consternadora (se não dramática) praticamente para toda a gente, é portanto de admitir que surja um lampejo de esperança (tentação?…) na alternativa, lógica (se é que nesta matéria alguma lógica pode / deve haver) e humanamente compreensível nestas circunstâncias limite, de que, sabendo-se a morte próxima, irremediavelmente próxima, então, a sua antecipação voluntária poderia acabar com esse sofrimento irreversível e insuportável.

E tal (eventual) lampejo de esperança poder-se-á acentuar quando se sabe que a ciência médica, ainda que já não possa pôr cobro duradouro a todo e qualquer sofrimento (pelo menos por enquanto) nem, muito menos, prolongar sem ele a vida (bom será que se avance cada vez mais neste domínio da ciência, como via de a questão da eutanásia se tornar impertinente), pode fazer com que a antecipação voluntária (exclusivamente por parte do doente) da morte, em si, ocorra com dignidade e em condições de (quase) ausência de sofrimento.

Contudo, tal (eventual) lampejo de esperança nessa hipótese de alguém nessa situação de extremo e definitivo sofrimento, rapidamente se apaga, porque tal, pelo menos até agora, não é viável por impedimento legal (Código Penal e Código Deontológico dos Médicos), responsabilizando criminalmente, por eventual envolvimento nisso, médicos e enfermeiros.

Em Portugal, em 2018, por promoção política (projectos legislativos apresentadas por quatro partidos – PS, BE, PAN e PEV – na Assembleia da República), foi proposta a anulação, adaptação ou condicionamento de tal restrição legal à assistência médica da antecipação voluntária da morte, vulgo, eutanásia.

Com algumas diferenças entre as propostas legislativas, tais projectos estabeleciam para isso condições muito rigorosas. Além de outras, vontade livre e séria do doente, exclusivamente assumida por este (e nunca por interposta pessoa, familiar ou não) e encontrando-se este totalmente consciente e em condições de total sanidade mental; confirmação várias vezes dessa vontade de antecipação da morte medicamente assistida, existência de vários pareceres médicos, incluindo sempre pelo menos de um psiquiatra e um especialista da área das doenças do doente em causa; possibilidade de objecção de consciência dos médicos e enfermeiros relativamente ao (não) envolvimento no processo; ser este desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde, etc.

Subjacente a estas propostas legislativas, esteve, fundamentalmente, a perspectiva de colocar a decisão a depender, de forma livre, consciente, séria e reflectida, essencialmente da própria pessoa doente.

Mas, mesmo assim, só em determinadas condições que ainda as propostas de lei previam, condições essas às quais subjazia – deve subjazer -, ainda, o reconhecimento da vida como bem supremo. Ou seja, a perspectiva de tal decisão não depender, como agora, essencialmente do Estado, da Lei.

Mas também não depender da falta de “cuidados paliativos”, de respostas técnicas, organizacionais e políticas adequadas para esta condição e circunstâncias que as contextualizem (apoio médico e de enfermagem, físico, psicológico, humano, social), para o que é exigível que estas continuem a ser o mais qualificadas, permanentes, generalizadas e universalizadas possível.

Ou, ainda, não depender, eventualmente, em condições de desigualdade, das possibilidades económicas da própria pessoa nessa situação (e daí da possibilidade ou impossibilidade de se deslocar a países onde tal restrição legal não existe).

É claro que, ainda assim, a inquietação, a rejeição mesmo, dessa hipótese pode continuar (como continua) a restar para muita gente por outras razões, das quais se destacam, por exemplo, as religiosas (como no caso da família de Vincent Lambert).

Que, sem dúvida, são respeitáveis. Mas que, contudo, não podem ser consideradas razões que possam impedir o prosseguimento de qualquer processo político-legislativo, seja em que domínio for (e aqui estamos num domínio biológico, quando muito sociológico ou filosófico, sobretudo de direitos humanos), até porque Portugal é um estado laico. Aliás, mesmo no âmbito religioso, viu-se que a opinião não é totalmente unânime, pois que, por exemplo, vieram a público, divergindo da maioria dos católicos, algumas posições de católicos(as) assumidos(as) que apoiavam os projectos de lei apresentados na Assembleia da República.

Contrariamente ao que nalguns casos aconteceu por aí na rua (e até na comunicação social), onde se destacaram negativamente algumas posições menos dignas e respeitadoras (pelo menos naquilo que de dignidade e respeito é devido ao domínio em causa), o debate na Assembleia da República (29 de Maio de 2018) decorreu, na generalidade, com elevação ética e democrática, permitindo desde já a expressão de convicções e posições sustentadas, notoriamente reflectidas e reflexivas.

Quer as que se orientaram pelo “sim”, quer as que defenderam o “não”, quer, ainda, as que, assumidamente, optaram pela abstenção.

As propostas acabaram por ser rejeitadas. Mas o debate voltará, com certeza. E este caso de Vincent Lambert, eventualmente de outros, é disso potencial indutor.

De qualquer modo, e também tendo em conta o debate, a divisão de opiniões que agora se verificou em França, além de outras conclusões que, com certeza, alguém mais sempre tirará, opta-se por aqui destacar uma, elementar: a questão da eutanásia não é, essencialmente, de ordem partidária ou até ideológica (se bem que, no que respeita à vida de cada um e ao quanto ela se projecta e é influenciada pela sociedade, haja sempre algo de ideológico) mas, sobretudo, de consciência individual, tendo em conta as circunstâncias concretas que a determinam e contextualizam.

Do debate ocorrido o ano passado em Portugal e deste, agora, com a situação de Vincent Lambert, resultou, pelo menos, maior discernimento social. E, deste, talvez se aceite (ou, pelo menos, se tolere) ainda que com a limitação do seu cunho muito pessoal, esta dupla síntese:

– É indiscutivelmente humano, de respeitar quem, perante alguém, eventualmente alguém Outro muito querido, em estado terminal e irreversível e em sofrimento duradouro e insuportável, colocando-se no lugar desse Outro, rejeita intimamente (e quem aqui escreve já experimentou esse sentimento) a hipótese de a morte desse Outro ser antecipada, mesmo por vontade deste. Não consegue, de modo algum, aceitar a perda de qualquer minuto, sequer fracção de segundo, da vida deste, mesmo sabendo o quanto essa fracção de segundo, o faz sofrer;

– Mas porque também é sem qualquer dúvida humano, igualmente é de respeitar quem, na mesma situação, experiencia a confusão angustiante (e quem escreve também já sentiu essa confusão dramática) do choque (ou a alternância) entre o sentimento anterior (o de rejeitar a antecipação da morte do doente, mesmo por vontade deste) com o de, intimamente, não conseguir impedir um sentimento de ansiar por essa antecipação da morte desse Outro que lhe é querido, face ao prosseguimento do indubitável sofrimento atroz e insuportável deste.

É que, afinal, a vida só é suportável (talvez mesmo se possa dizer que só é Vida) com um mínimo dos mínimos de prazer de (a) viver, vá lá, com uma pausa mínima, ínfima que seja, de sofrimento insuportável e irreversível.

Sim, reconheça-se que a vida só é minimamente suportável com um mínimo dos mínimos de esperança que ainda dure, nem que seja um uma pequeníssima fracção de segundo, mas nas condições anteriormente referidas.

Mas, dir-se-á, com certeza que com toda a humanidade: “enquanto há vida, há esperança”.

Sim mas, se se diz, e bem, “enquanto há vida há esperança”, também, com a mesma humanidade, poder-se-á dizer, mormente nestas circunstâncias limite, que só enquanto há um mínimo de esperança pode, verdadeiramente, haver Vida.

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Nascido em Santa Cruz da Trapa (São Pedro do Sul) em 23-08-1946. Licenciado e com pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho. (ISLA e Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação do Porto). Inspector do trabalho (aposentado). Escreve no Público, Esquerda.Net, Gazeta da Beira, Monde Diplomatique (EP) e revistas especializadas na área do Trabalho.
Este autor escreve segundo o antigo acordo ortográfico.

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