E depois do liberalismo, o igualitarismo?

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Foto de Jose Luis Cernadas Iglesias 1670-Burgomestre (Oporto) | Flickr
Todos somos liberais, malgrado a nossa inflexível determinação contra a perversão da liberdade pela economia burguesa, pelo capital. A liberdade civil é qualquer coisa mais, fundamentalmente mais, do que ser o livre de… ou o ser livre para… É uma conquista, um processo que permeia as nossas relações sociais com o Estado e a governamentalidade. Não é simplesmente um conjunto de limites constitucionais e consequentes balanços entre poderes e instituições. Nem é essa liberdade negativa que se define pela subtração ao poder estatal, ao poder soberano. Nem tão pouco se resume à liberdade positiva projetada como a temporalidade de uma inscrição coletiva da “vontade geral”. A liberdade é política, isto é, ela inscreve no próprio seio do devir social a liberdade não só como horizonte, mas como fonte de legitimação da governação. A democracia liberal é esse regime paradoxal que reduz a política a mero poder regulatório. Mas regulação de quê? Paradigmaticamente do mercado, da dinâmica das relações sociais livres que são exemplarmente relações de troca, relações económicas, mais precisamente, relações de propriedade.  

Todos somos liberais, esse é o grande consenso que dá unidade ao nosso regime, uma unidade para além da dicotomia esquerda/direita. O direito de resistência funda-se inteiramente nesse desejo de defender a liberdade civil diante de um Estado que se faz tendencialmente omnipotente e omnipresente, diante dos abusos das autoridades civis no que respeita à esfera privada, à vida pessoal. Esta esfera privada não se refere ao egoísmo e à defesa do interesse próprio, ainda que por este possa ser pervertida, mas a uma dimensão não alienável pelo corpo social, seja na figura da comunidade ou do povo, ou das instituições e do Estado. Esta orientação privada do liberalismo é decisiva na medida em que abre espaço para um conceção da vida comunitária arredada da sua politização pelo paradigma, pela governamentalidade, pela estatização da vida social. O carácter apolítico da liberdade individual ante o estado – sintetizado na sentença “the man versus the state” que intitula o famoso livro de Herbert Spencer – não é simplesmente o eixo que desembaraça o homem e a mulher em relação à sociedade, é o primeiro estádio, a primeira conquista em direção a um “modelo social” que não o do paradigma, o da estatização e regulação heterónoma das relações sociais. É o mundo subtraído ao paradigma.  

Mas o liberalismo não se resume à esfera privada como abre espaço a uma outra determinação da esfera pública. A liberdade civil é a conquista de um espaço público subtraído às relações sociais e económicas por sujeitos conceituados como sujeitos meramente privados, não como cidadãos. Em grande medida esta esfera pública liberal é contrária ao laissez-faire, é a interrupção das relações de troca – desse fluxo interrupto, dessa banalização do tempo – pela suspensão do quotidiano na ágora, na esfera pública

Para além das transformações provocadas nas esferas privada e pública o liberalismo é, antes de tudo, uma instância ontológica. O liberalismo é um processo ontológico político que funda um novo mundo, o mundo da liberdade em sociedade. E esse fundamento ontológico é tão poderoso e radical que determina as formas de regime de grande parte do ocidente, nas designadas democracias liberais. A nossa relação com o Estado e com as suas formas de legitimação são medidas pela capacidade do mesmo Estado em salvaguardar as liberdades e garantias pessoais básicas como “o direito à liberdade e à segurança, à integridade física e moral, à propriedade privada, à participação política e à liberdade de expressão, a participar na administração da justiça”. Uma violação sistemática e injustificada destas liberdades e garantias constitui uma violação do contrato social que constitui e institui o liberalismo. Mas para além de todo o entendimento formal das liberdades civis o liberalismo materializa-se enquanto vontade coletiva de se organizar a vida social fora da tutela de uma conceção paternalista do soberano, da menorização cívica ou da coação estatal.

O imperativo da “máxima liberdade” possível para todos os membros do corpo social é o que guia a ideia da governamentalidade nas democracias liberais. E é justamente por este desígnio que se vão acumulando todas as contradições, perversões e distorções entre não só conceções de liberdade antagónicas que se confrontam, como entre dinâmicas sociais que não permitem a democratização no acesso à mesma liberdade, ao mesmo valor. É visando estas contradições – entre o mundo ideal da liberdade “burguesa” e a realidade material – que a crítica marxista denuncia a hipocrisia da conceção da liberdade no seio da sociedade burguesa, da sociedade que faz da força do trabalho uma mercadoria como todas as outras. É por esse acumular de contradições que o liberalismo embate nos seus próprios limites, na sua incapacidade de os superar. 

Paralisado nas suas aporias, incapaz de expandir a sua potência, a sua força, para além da resistência individual e coletiva e da atomização social, para além da sua conformação a uma perceção consensualizada da vida coletiva como vida submetida às relações de produção burguesas, o liberalismo ainda que exigindo o máximo de si mesmo não consegue garantir mais do que o mínimo para que as liberdades e garantias dos cidadãos e cidadãs não sejam espezinhadas por uma qualquer pulsão despótica e/ou totalitária. 

Se o liberalismo é a pedra de toque para a edificação da sociedade burguesa baseada na livre troca de mercadorias, incluindo da força de trabalho, e da emancipação histórica do jugo do poder arbitrário absolutista e da economia feudal, o igualitarismo projeta-se como o novo ponto de equilíbrio, o novo balanço do corpo político que é capaz de superar as contradições e aporias do liberalismo. Que é capaz de superar a dominação burguesa e as relações de produção e de propriedade de que ela depende.

A igualdade radical elevada a ponto arquimediano, a igualdade de todos perante todos veiculada politicamente enquanto igualitarismo, atravessa o corpo das relações de propriedade, faz do comum o ponto de todas as convergências entre os e as iguais, abole a propriedade no mesmo instante em que reconhece o fundamento da desigualdade na apropriação privada ou governamental do comum, no estabelecimento de fronteiras, na reprodução de hierarquias, na estruturação de todo o tipo de assimetrias como sejam as económicas, as raciais, as de género ou de cultura. Depois do liberalismo e da sociedade burguesa o igualitarismo e o comunismo. 

Tal como o liberalismo o igualitarismo é também um processo histórico refletido enquanto ontologia política. Conquistar histórica e ontologicamente a igualdade depois de termos conquistado a liberdade é o nosso desígnio enquanto coletivo. Com a defesa da igualdade radical de todos perante todos não se perde a liberdade, antes a estendemos a todos sem exceção, independentemente dos pontos de partida socioeconómicos necessariamente distintos de qualquer um e de qualquer uma. A defesa política, coletiva, da igualdade radical é o travão contra a reprodução automática das injustiças sociais e económicas pelas dinâmicas sociais no quadro do liberalismo de mercado.  

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Nesta rubrica se procurará reflectir – e provocar a reflexão – sobre os caminhos da filosofia e da produção teórica na esquerda radical, na esquerda igualitária e libertária, particularmente de tradição marxista, e, principalmente, com uma orientação emancipatória.

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Nasce em 1986 e habita nesse território geográfico e imaginário que é o Interior. Cresce em Viseu e faz a sua formação universitária na Covilhã, cresce tendo a Serra da Estrela como pano de fundo. As suas áreas de interesse académico são a filosofia, a política e a literatura. Actualmente está a terminar um doutoramento em filosofia.

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