Antes de mais, importa definir o que é a precariedade laboral, algo que as entidades empregadoras dizem não entender muito bem, mas com a qual convivem diariamente.
Precariedade laboral resume-se à falta de segurança face à estabilidade, duração e qualidade do vínculo laboral. Este conjunto de factores gera incerteza nos trabalhadores, provocada pelo carácter temporário do vínculo laboral, como sejam os contratos de trabalho a termo certo ou os contratos de substituição.
Por vezes, surge a incerteza quanto à capacidade de sobrevivência da própria empresa ou quanto à continuidade da tarefa desempenhada pelos trabalhadores contratados. Por ultimo, e não menos importante, a incerteza relativamente à manutenção dos direitos que protegem o vínculo contratual a que os trabalhadores estão sujeitos, com as constantes alterações à legislação laboral.
A precariedade laboral não prejudica apenas a saúde e segurança dos trabalhadores precários, prejudica a saúde e segurança de todos os trabalhadores. Para além disso, contribui ainda em grande medida para o aumento da sinistralidade laboral, pelo que deve ser considerado um problema de todos os trabalhadores e não apenas daqueles que são vítimas directas da mesma.
A precariedade tem ainda efeitos na segurança e saúde dos trabalhadores, com enormes repercussões na vida privada e no seu bem-estar. Para isso contribuem a falta de formação adequada, dado o carácter temporário e instável da relação de trabalho; a elevada rotatividade dos trabalhadores por diversos postos de trabalho, para os quais a experiência profissional é reduzida, senão mesmo nula; a fragilidade dos trabalhadores relativamente à entidade patronal, o que faz com que os mesmos prescindam dos seus direitos ligados à segurança e saúde no trabalho, bem como aos direitos de participação colectiva; a marginalidade dos trabalhadores precários quando comparados com os trabalhadores do “quadro”, o que faz com que não passem de meros fantasmas deixados à margem do sistema que, em teoria, os devia integrar.
O trabalho precário surge normalmente associado a pressões económicas, cujas causas podem ser cortes na despesa mas também a subcontratação de trabalhadores para tarefas perigosas que exigiriam por parte das entidades empregadoras grandes investimentos em segurança e saúde. Sendo Portugal um dos países onde os trabalhadores em geral, e os precários em particular, se encontram mais desprotegidos, percebe-se como é que nas localidades do interior proliferam os contratos de trabalho a termo certo, os contratos ligados às empresas de trabalho temporário, os estágios profissionais e os programas contrato emprego inserção, promovidos pelo IEFP. Já para não falar dos famosos recibos verdes…
Curioso é verificar que na maioria das localidades do interior do nosso país, as entidades que mais recorrem a este tipo de contratos são as autarquias locais e as IPSS’s! Porque será?
Nascido em Luanda - Angola em Junho de 1955. Em 1970 imigrou para a África do Sul, onde conclui o Ensino Secundário, e em março 1976 volta para Portugal, tendo fixado residência em Resende. Trabalhou como Técnico de Instalações Elétricas na Federação de Municípios do Distrito de Viseu entre 1977 e 1984, altura em que ingressou nos quadros de pessoal da EDP, onde se manteve até Fevereiro de 2008, tendo saído para a Pré-Reforma. Foi Presidente da Casa do Povo de Resende (IPSS) entre agosto 2002 e maio 2016. No âmbito do associativismo, faz ainda parte dos órgãos sociais da Associação de Karate Shotokan de Resende, do Clube de Natação de Resende e da Casa do Benfica em Resende. Foi vereador da Câmara Municipal de Resende, eleito nas listas do Partido Socialista, entre Outubro 2009 e Setembro 2017. Atualmente é membro da Comissão Coordenadora Distrital de Viseu do Bloco de Esquerda.