As autarquias “a sério” e as outras

Computadores Portáteis
Foto por Brisbane City Council | CC BY 2.0 | Flickr
Dei comigo a reler o regime jurídico das autarquias locais, que aprova o estatuto destas entidades. Uma lei da Assembleia da República Portuguesa, feita e elaborada por quem de direito, ou seja, pelos nossos deputados, eleitos por nós em eleições livres e diretas. Estas palavras são hoje óbvias, mas convém sempre dizer, sobretudo pensando nos mais novos, que isto se deve e sempre se deverá ao 25 de abril de 1974.  A referida lei, que tem o n.º 75 do ano de 2013, trata das competências do poder autárquico, já antes consagradas nas nossa Constituição de 1976, onde se refere que a organização democrática do Estado compreende a inquestionável existência de autarquias locais, sendo certo que a Constituição refere ainda que as «autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas». Mas, voltando ao regime jurídico das autarquias locais, este consagra nos seus princípios gerais que estas devem respeitar  « […] os direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado.» Esta lei consagra que, e cito, «Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias nomeadamente no domínio da educação (cf. Alínea d) n.º 2, art.º 23.º)»

Foi com grande regozijo que constatei, numa pequena busca que realizei na internet, que mais de uma centena de autarquias está, neste momento, a apoiar os alunos e respetivas famílias, dotando-as dos meios necessários para o ensino à distância. Refira-se, a título de exemplo, que, nos concelhos beirões de Nelas e de Santa Comba Dão, as respetivas autarquias vão disponibilizar meia centena de computadores e centenas kits de acesso à Internet, destinados a alunos, infelizmente carenciados, que não dispõem de equipamentos para poderem aceder, como legitimamente têm direito, ao ensino à distância.

Se uma autarquia se escusasse, dizendo que não era das suas competências promover estas iniciativas, por serem competência do Estado, estaria a cometer um erro imperdoável, por dois motivos: o primeiro, pelas obrigações do regime jurídico das autarquias locais, que comecei por referir; o segundo, porque, se mais não fosse, o desígnio maior de uma autarquia local é proteger os direitos inalienáveis dos seus cidadãos. Ora, a educação é um direito inalienável e os alunos são cidadãos da autarquia. Por isso, está tudo dito! Se não estivéssemos em final de mandato das autarquias, os autarcas que assim pensassem e agissem, num rebate de consciência só teriam uma coisa a fazer: renunciar às suas funções, pois não eram dignos do mandato que o povo lhes conferiu.

Termino, dizendo que estou certo que isto raramente acontece e o poder local democrático emanado de Abril continua a mostrar a razão da sua existência. 

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Professor, de 52 anos.
É natural de Carregal do Sal, onde reside e trabalha, sendo no momento docente do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.

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