Não é aceitável a discriminação social das pessoas testadas positivas da Covid-19. Podemos continuar a ser solidários nesta pandemia do novo coronavírus, como temos visto um pouco por todo o país, mas não devemos esquecer que 80% destes doentes podem estar no domicílio e não devem ser discriminados. São pessoas que dentro de poucos dias vão ter os seus testes negativos e isto é só uma fase. Todas estas pessoas não devem ser objeto de discriminação social e temos que ter em conta que o inimigo é outro e não são as pessoas que, nesta fase, estão doentes e/ou infetadas.
Os ataques que estes doentes sofrem e vão sofrer são verdadeiros atentados contra a dignidade humana. Se algumas destas pessoas não são responsáveis ao não cumprirem as indicações das autoridades sanitárias e das forças de segurança para evitar a propagação e o contágio, quem tem o dever e a obrigação de agir são essas mesmas autoridades de saúde e forças de segurança. Desde invadir gritantemente à privacidade dos doentes e suspeitos divulgando publicamente fotos, nomes e moradas até, por exemplo, uma padaria deixar de vender pão à essas pessoas pelo facto do teste da Covid-19 ter dado positivo.
O conceito de privacidade consagrado no Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos tem-se tornado cada vez mais central nas nossas vidas ao longo dos últimos 70 anos. A privacidade é frequentemente considerada como “uma porta de entrada” que reforça outros direitos, incluindo o direito da igualdade e não discriminação e liberdade de expressão.
A privacidade não é um direito absoluto, e pode ser limitada em alguns casos proporcionando assim um benefício à sociedade, como é o caso da proteção da saúde pública. Assim sendo, cabe a Autoridade de Saúde de divulgar esses dados a quem seja necessário, como por exemplo a possíveis contactos da infetada e nunca podem ser divulgados aleatoriamente pela sociedade civil em praça pública como se tem visto um pouco por aí. A violação do direito à privacidade constitui um crime.
É um dever de todos adotar medidas necessárias para garantir que todos e todas, incluindo os mais desfavorecidos, tenham condições de se proteger com acesso a todos os bens essenciais, mas não nos cabe a nós agir nem julgar em caso de algumas pessoas não tomarem as medidas adequadas.
Não discriminar, não deixar ninguém para trás, não reprimir nem usar força excessiva na implementação das medidas de saúde pública deveriam fazer igualmente parte da onda de solidariedade que está a acontecer pelo país.
Ao mesmo tempo que a pandemia da Covid-19 se espalha rapidamente pelo mundo, a luta pelos direitos humanos deve-se propagar da mesma forma pela sociedade.
Crónica publicada no dia 11 de Abril de 2020 no Rua Direita Viseu
Diego Enrique Rodrigues Garcia, nasceu no dia 1 de Agosto de 1992 em Ourense, na Galiza. Desde 2009 que reside continuamente em Portugal, na região da Beira Alta.
Ativista social e independentista galego, está ligado ao movimento associativo na área ambiental, do bem-estar animal e da juventude. Dirigente do Bloco de Esquerda no distrito de Viseu
Atualmente a realizar uma licenciatura em Estudos Europeus na Universidade Aberta.