Tudo indica que a Regionalização estará em cima da mesa e na agenda política nos próximos tempos, mas não sabemos com que intensidade. Assim como nada garante que se avance no caminho da criação das regiões administrativas, também não existe garantia de que o país continue a aceitar tranquilamente que tudo continue na mesma. Somos dos países mais centralizados da Europa e com maior assimetria entre interior e litoral, cada vez mais e com maior gravidade, com mais desigualdades, com mais abandono de territórios e com mais despovoamento.
O Governo do Partido Socialista diz-se apostado em colocar em causa o Estado centralizado e fez uma transferência de competências para os municípios e comunidades intermunicipais, naquilo a que chamou de Descentralização e considerou que este processo era “a pedra angular da reforma do Estado”,
O Bloco de Esquerda e vários autarcas pronunciaram-se, desde o início, contra este processo apontando vários argumentos, entre as quais o facto de considerarem que não é por aqui que se inicia uma verdadeira descentralização que elimine as práticas negativas do centralismo e muito menos se promove uma reorganização do território que vise potenciar a eficácia da administração pública, o aprofundar das políticas públicas e a proximidade com os cidadãos e cidadãs.
O Bloco tem vindo a posicionar-se favorável ao processo de Regionalização, já tendo vários documentos onde consagra esta posição. Importa agora consolidar esta posição e sistematizar esta argumentação e ponderar os argumentos desfavoráveis à Regionalização.
Somos um país pequeno, mas com inúmeras e desnecessárias formas organizacionais:
– 18 distritos – base eleitoral e base da organização dos partidos políticos
– 7 NUTs II – 5 no Continente e 2 nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que correspondem as CCDR no continente
-CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, que são órgãos desconcentrados do Estado, assim como as direções regionais de alguns ministérios.
– 25 NUTs III – 23 no Continente e 2 nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que correspondem às Comunidades Intermunicipais (CIM) no continente
– 2 Áreas Metropolitanas – Lisboa (18 municípios) e Porto (17 municípios)
– 308 Municípios
– 3092 Freguesias
E depois temos um conjunto de outras estruturas, de geometria variável, associações de municípios e empresas intermunicipais com objetivos específicos que vão desde o abastecimento de água, aos resíduos, à gestão de património comum, entre outros.
Com toda esta “organização” e com este modelo de governação onde chegámos?
Se não estamos satisfeitos/as com os níveis de desenvolvimento, com a resposta que é dada ao abandono do território, ao despovoamento, à mobilidade, à defesa do ambiente, temos que colocar em causa este modelo de organização do Estado e de governação.
É aqui que entra a questão da descentralização, do aproximar, do movimento descendente, que em teoria parece ter o apoio de toda a gente e não ter adversários. Hoje é muito fácil, mesmo na política local ouvir-se acusações de “centralismo”.
Para atingirmos níveis superiores de desenvolvimento, para combatermos as assimetrias precisamos, sem dúvida, da Regionalização. A Regionalização será condição para o desenvolvimento dos territórios, para o reforço dos serviços públicos, para o reforço dos direitos das pessoas, para um melhor exercício da cidadania, para aproximação dos eleitos aos eleitores.
Para avançarmos precisamos de ter um Mapa com as várias regiões e podemos começar com um projeto-piloto sendo que a Constituição prevê que as regiões administrativas devem ser instituídas em simultâneo. Umas das dúvidas que podemos ter é se mantemos as Áreas Metropolitanas nas regiões ou se instauramos as 5 regiões mais as 2 áreas. A outra questão é perceber o que fazemos com as CIM e a sua legitimidade indireta que podem manter-se como associações voluntárias de municípios.
Precisamos também de pensar o tipo de financiamento em que estas regiões vão assentar e depois pensar qual será o melhor modelo eleitoral, porque isto é claro, as regiões administrativas terão de ser democraticamente eleitas através de eleições diretas.
Em relação ao referendo, sabemos do bloqueio político que existe sobre uma decisão quando esta é tomada em referendo. Há quem defenda que a introdução do referendo na Constituição (na revisão de 1997) é ela própria inconstitucional, a Regionalização é a única determinação constitucional que depende de um referendo, a Constituição dizia que tem que existir Regionalização e numa revisão, introduziu-se um mecanismo (o referendo) que limita a concretização do comando constitucional. Não há muitas formas de abordar esta questão: ou faz-se o referendo ou revê-se a Constituição com tudo o que isso significa. A revisão pode ser no sentido de eliminar o Referendo ou alterar a sua dupla forma.
Teremos eleições autárquicas em Setembro ou Outubro de 2021. A obrigatoriedade da transferência de competências para os municípios acontece, segundo a lei a vigor em janeiro de 2021 Em 2020, já numa nova Legislatura será o ano em que se impõe um balanço/avaliação da “descentralização” em curso e um ano de debate sobre como e quando concretizar a Regionalização tão necessária.
Diego Enrique Rodrigues Garcia, nasceu no dia 1 de Agosto de 1992 em Ourense, na Galiza. Desde 2009 que reside continuamente em Portugal, na região da Beira Alta.
Ativista social e independentista galego, está ligado ao movimento associativo na área ambiental, do bem-estar animal e da juventude. Dirigente do Bloco de Esquerda no distrito de Viseu
Atualmente a realizar uma licenciatura em Estudos Europeus na Universidade Aberta.