O acesso à água é um direito humano

Copo de água
Copo de água

O acesso à água é um direito humano cuja garantia deve ser preservada ainda mais agora, considerando o contexto que vivemos, condicionado pela pandemia da Covid-19. 

Neste momento, muitos municípios já têm instituída uma tarifa social da água uma medida importante para muitas famílias carenciadas mas que não chega a todas quantas necessitam por ainda depender de um moroso e complexo processo burocrático e da iniciativa de quem consome.

É neste sentido que se enquadra a defesa da automatização da tarifa social da água, saneamento e resíduos, contribuindo para que a água, como direito humano, chegue a toda a gente!

À crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 está a seguir-se uma crise económica que está já a agravar as desigualdades sociais. Ao Estado e aos poderes públicos cabe mobilizar todos os meios e recursos para não deixar ninguém de fora na resposta à crise. Tornar automática a atribuição da tarifa social da água, saneamento e resíduos é garantir um direito básico para um bem comum.

Esta é uma medida que faz particular sentido neste momento em que são muitas as mudanças e as incertezas sobre o futuro próximo e em que já que muitas famílias se encontram em situação de carência económica, provocada ou agravada pelos efeitos económicos e sociais da pandemia.

É nesse sentido que o Bloco de Esquerda de Viseu se encontra a dinamizar uma campanha de colocação de faixas em 14 pontos e que propõe a todas as Câmaras Municipais do distrito e à concessionária Águas do Planalto, a aplicação automática da tarifa social da água, saneamento e resíduos através dos mecanismos que já existem para o efeito. Afinal, o papel das Câmaras Municipais, neste momento, passa pelo esforço de coordenação e mobilização no combate à pandemia, assim como pela criação de uma primeira linha de respostas fundamentais.

A existência de um regime de atribuição da tarifa social da água, aprovado em 2017, foi o reconhecimento de um direito básico a um recurso potencialmente escasso que não deve ser alvo de discriminação ou exclusão no seu acesso público e universal. De acordo com esse regime (Decreto-Lei n.º 147/2017), cabe aos municípios financiar o desconto da tarifa social, em benefício dos agregados familiares em situação de carência económica. 

Em 2018, a própria Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) emitiu uma recomendação apontando claramente a aplicação do instrumento de automatização como uma garantia necessária no acesso aos serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos.

Neste momento existem os mecanismos e o enquadramento legal que permitem a automatização da tarifa social da água, saneamento e resíduos, não existindo motivos para que a medida não seja implementada já!

Carolina Gomes
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Ativista. Formada em Antropologia. Deputada na Assembleia Municipal de Viseu pelo Bloco de Esquerda.

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